- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/03/2015, p. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO RECURSO. 1. Se o acórdão embargado não apreciou o mérito do apelo especial (por entender aplicável, no caso concreto, a Súmula 7/STJ), não há falar em dissídio que dê ensejo aos embargos de divergência. 2. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, pois cada hipótese colocada a julgamento envolve o exame de peculiaridades distintas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 537.692/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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