- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 03/06/2015, p. 12/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, dos enunciados nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há similitude fática entre o acórdão embargado, que assevera que se trata de discussão eminentemente jurídica, a afastar a incidência dos enunciados sumulares nºs 5 e 7/STJ, e os paradigmas que cuidam de hipóteses que demandariam o reexame dos fatos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.457.375/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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