JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 22.309/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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