Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009, ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. 1. Conforme determina o art. 6º da Resolução nº 12/2009 desta Corte, as decisões do Relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 12.281/SC, relator Ministro M…