JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A NÃO JUNTADA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 15.865/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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