- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ASPECTOS CONCRETOS DO CRIME. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DEMORA PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do Estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 266.256/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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