JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. FEITO COMPLEXO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 2. A pluralidade de réus (três), a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias e os reiterados pedidos das defesas, justificam maior demora na instrução do feito, não restando constatada clara mora estatal na ação penal. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 41.099/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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