Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/04/2015
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 126/STJ. Se o acórdão tem fundamentos constitucional e infraconstitucional e não foi atacado por recurso extraordinário, incide a Súmula nº 126 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.292.567/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)