JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 09/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Consta dos autos a decisão monocrática da Corte Estadual que analisou os embargos declaratórios opostos pelo Estado do Pará (e-STJ fls. 235/238), bem como o inteiro teor do acórdão recorrido (e-STJ fls. 253/255). 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo, para conversão do agravo de instrumento em recurso especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.166.613/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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