- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/02/2015, p. 23/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO AGRAVO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos em face de decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial. 2. A decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para sua conversão em recurso especial é irrecorrível, nos termos do art. 258 do RISTJ, ressalvadas as excepcionais hipóteses admitidas pela jurisprudência desta Corte, tais como a intempestividade, irregularidade de representação dentre outras. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.482.880/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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