JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não existindo a omissão, a obscuridade e a contradição apontadas, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 334.061/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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