JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Não existindo a omissão, a obscuridade e a contradição apontadas, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. III - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da República. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 370.552/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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