- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - O Embargante não comprovou ser beneficiário da justiça gratuita, bem como não pediu a concessão do benefício em sede de recurso especial. III - Não existindo a omissão apontada, o pretendido efeito modificativo do julgado somente pode ser obtido em sede de recurso. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 102.531/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.