JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACUSADOS REINCIDENTES. CONDUTA MAIS REPROVÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se a hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por acusados reincidentes específicos, é de todo inviável o reconhecimento da atipicidade material, dada a maior reprovabilidade da conduta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.418.754/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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