Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO FACE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREs…