JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO AGRAVO, ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. O § 4º do artigo 544 do CPC autoriza o relator a, entre outros, não conhecer do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada (inciso I, parte final). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 832.564/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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