JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. VALOR RAZOÁVEL. 1. Constatado que os honorários advocatícios foram fixados em patamar razoável, não compete a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, promover a revisão pretendida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 431.377/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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