JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC. ACÓRDÃO QUE NÃO REGISTRA OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA VERBA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não referidos pela Corte de origem, no acórdão recorrido, os critérios utilizados na fixação da verba honorária, e não opostos embargos de declaração aptos a esclarecer o ponto, não há como a matéria ser revista neste Tribunal Superior, ante o inafastável óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.369/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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