Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. VALOR RAZOÁVEL. 1. Constatado que os honorários advocatícios foram fixados em patamar razoável, não compete a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, promover a revisão pretendida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.287.890/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)