Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE 5% DO FATURAMENTO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto à ausência de demonstração de que a penhora inviabilizará a atividade da recorrente demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Reg…