JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
20/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 20/02/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO PERCENTUAL FIXADO. 1. O Tribunal de origem deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa porquanto considerou presentes os requisitos para a concessão da medida. 2. A parte recorrente alega excesso na fixação do percentual de 5% do faturamento. Todavia, adotar posicionamento diverso do adotado pelas instâncias de origem demandaria análise fático-probatória, vedada em sede de recurso excepcional. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.496.408/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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