JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO RECEBIMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICAS DE ATOS ÍMPROBOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM CONSISTENTE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Pelo teor do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, havendo a presença de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, a ação deverá ser recebida, porquanto, nesse momento processual, vigora o princípio in dubio pro societate. 2. O Tribunal a quo, todavia, entendeu, com base no conjunto fático-probatório, que ficou flagrantemente demonstrada a inexistência dos atos ímprobos, além de concluir "não restar evidenciado nos autos qualquer conduta que se repute como ímproba do requerido, ante a não comprovação dos elementos subjetivos, dolo ou culpa". 3. Reformar o acórdão que concluiu pela inexistência de indícios mínimos de cometimento de atos ímprobos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 621.481/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA EFETIVA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão impugnado, apesar de reconhecer que na fase de recebimento da ação de improbidade administrativa prevalece o princípio in dubio pro societate, concluiu pela "inexistência de suporte probatório mínimo nos autos apto a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/09/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 17, § 8°, DA LEI N. 8.429/1992. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Cingindo a discussão do recurso especial quanto ao alcance do juízo preliminar dos indícios caracterizadores da improbidade administrativa - norma procedimental do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.249/1992, a decisão monocrática…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/02/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE CONDUTA ÍMPROBA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O aresto impugnado está alinhado à jurisprudência do STJ, no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATO ÍMPROBO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - A Corte estadual assentou expressamente a existência de indícios suficientes do envolvimento do recorrente na conduta ímproba a ser apurada. Desse modo, acolher a tese dos recorrentes demandaria reexame do acervo fático-probatório dos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2015

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. RECEBIMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA O RECEBIMENTO DA AÇÃO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial no qual se discute o recebimento de ação civil pública de improbidade administrativa. 2. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, nem i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.