- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 05/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA INICIAL DE AÇÃO DE IMPROBIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA EFETIVA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão impugnado, apesar de reconhecer que na fase de recebimento da ação de improbidade administrativa prevalece o princípio in dubio pro societate, concluiu pela "inexistência de suporte probatório mínimo nos autos apto a justificar o recebimento da petição inicial" em relação à empresa agravada. 2. Modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.374.520/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 5/8/2015.)
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