JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
20/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/02/2015, p. 20/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDO DE PENSÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A questão em debate demanda análise do disposto na Lei Complementar Estadual 66/2006, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 511.542/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 20/3/2015.)
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