JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ART. 70, § 5º, DO RISTJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Rejeição da questão preliminar se a distribuição foi efetuada por prevenção da turma julgadora, nos termos do que dispõe o art. 70, § 5º, do RISTJ. 2. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram a não admissão do recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, sob pena de não conhecimento do agravo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 602.281/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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