JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo em recurso especial, a parte agravante deve infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte local, o que não ocorreu no caso em apreço, atraindo, assim, o óbice do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC. 2. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo em recurso especial. Aplica-se a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental do Estado não provido. 4. Agravo regimental da parte autora não conhecido. (AgRg no AREsp n. 440.551/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos dos arts. 544, § 4°, I, do CPC e 253, I, do RISTJ, com a redação conferida pela Emenda Regimental n. 16, de 19/11/2014, não se conhece de agravo que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 442.071/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 544, § 4°, I, DO CPC. 1. Nos termos do art. 544, § 4°, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010, não se conhece de Agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente a fundamentação da decisão agravada. 2. Antes da positivação dessa regra, a jurisprudência do STJ já aplicava, por analogia, no conhecime…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada proferida pelo Tribunal a quo impede o conhecimento do agravo em recurso especial nos termos dos artigos 544, § 4°, I, do CPC e 253, I, do RISTJ, com a redação conferida pela Emenda Regimental n. 16, de 19/11/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece do agravo interposto com base no art. 544 do CPC em que a parte agravante não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 615.251/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo em recurso especial, a parte agravante deve infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.