Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/02/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na diversidade das drogas apreendidas 25 (vinte cinco) buchas de maconha, 02 (duas) porções da mesma substância, 25 (vinte cinco) invólucros de cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.656/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta T…