JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na diversidade das drogas apreendidas 25 (vinte cinco) buchas de maconha, 02 (duas) porções da mesma substância, 25 (vinte cinco) invólucros de cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.656/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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