JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA DO STJ. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula n. 418/STJ). 2. Torna-se sem efeito a decisão de fl. 212 (e-STJ). Por consequência, o segundo agravo regimental interposto (e-STJ fls. 215/222) resta prejudicado, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 525.280/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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