JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANULAÇÃO DA PENHORA. NOVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA NOVA CONSTRIÇÃO. 1. "Anulada a penhora, abre-se espaço para novos embargos à execução, cujo prazo inicia-se com a juntada aos autos da intimação da nova constrição" (REsp 488.041/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 13/2/2006). 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.250.224/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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