- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. COTRIJUÍ. SUSPENSÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO JÁ APRECIADO PELA PRIMEIRA TURMA. SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. 1. Este Tribunal Superior tem decidido pela suspensão do processo executivo fiscal, na hipótese em que ocorre a liquidação judicial da cooperativa executada, por analogia das regras pertinentes à recuperação fiscal. Esse entendimento foi aplicado, recentemente, pela Primeira Turma, em recurso também interposto pela cooperativa COTRIJUÍ. 2. Em atenção à segurança jurídica, a mesma conclusão deve ser aqui adotada, com a suspensão da execução fiscal, conforme decidido pelo em. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, no AREsp 1.562.584/RS. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.909.475/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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