- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. COTRIJUÍ. SUSPENSÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO JÁ APRECIADO PELO STJ. SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno que conheceu do Agravo da Cotrijui - Cooperativa Agropecuária e Industrial para prover o Recurso Especial a fim de determinar a suspensão da execução fiscal na origem. 2. Por questão de segurança jurídica, já existe jurisprudência recente no âmbito do STJ permitindo no caso dessa cooperativa, Cotrijui-Cooperativa Agropecuária e Industrial, em específico, suspensão do processo executivo fiscal em razão da sua liquidação judicial. Precedentes: AgInt no REsp 1.909.475/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 13/5/2021 e AgInt nos EDcl no TP 2.554/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 1/10/2020. 3. No mesmo sentido, confiram-se estas decisões monocráticas: AREsp 1.740.393, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 3.8.2021; REsp 1.642.538/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 1.7.2021; AREsp 1.710.720/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Federal convocado TRF/5ª Região), DJe de 10.6.2021 e; REsp 1.909.475/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 17.3.2021. 4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento do STJ, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.561.468/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
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