Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO N. 202 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO MITIGADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com a edição do enunciado n. 202 da Súmula do STJ, ficou sedimentado o entendimento de que "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso", mas, mitigando a sua aplicação, a jurisprudência desta Corte orienta que, nas hipóteses em que o terceiro interessado teve ciên…