JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CABIMENTO DE RECURSO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO POR TERCEIRO NÃO CITADO. POSSIBILIDADE. 1. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula n. 202/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 45.732/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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