- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 27/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 27/02/2015
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETIVA. PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICO. DIREITO DE REGRESSO. 1. Caracterizado o nexo de causalidade entre a ação e o dano, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva em relação a usuários e não usuários do serviço. 2. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus empregados e prepostos, sendo-lhes assegurado o direito de regresso contra o responsável nas hipóteses em que haja dolo ou culpa deste. 3. É inviável o agravo regimental que deixa de impugnar a decisão recorrida quando o fundamento não infirmado é suficiente para mantê-la. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.309.073/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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