JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
24/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 24/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg no REsp 1215794/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 04/09/2012). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 429.396/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
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