- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 24/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 24/03/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Consoante entendimento desta Corte, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, "ainda que o preposto esteja vinculado à empresa que executava o serviço, pois, no momento do ato ilícito, agia sob o interesse e comando da recorrente." (AgRg no REsp 1215794/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 04/09/2012). Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 429.396/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 24/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.