JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO E PARTILHA. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO. PRETENSÃO DE PARTILHA SOBRE A VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM BASE APENAS COM BASE NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE COTEJO. DISSÍDIO QUE, AINDA, NÃO SE EVIDENCIA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA OU JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.417.775/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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