JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu não ter sido comprovado nos autos que o bem em discussão na partilha foi adquirido por apenas um dos companheiros em virtude de sucessão legítima. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 633.380/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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