- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. 1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia à seguradora fragilizar as apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de uma maior dilação no que não obteve êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não fazem verão, principalmente, nessa fase extraordinária. 2. A seguradora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.215/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 11/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.