Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/08/2024
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.458.021/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Tu…