JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos de declaração foram opostos após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.023, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil/2015 sendo, portanto, intempestivos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.559.625/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 12/5/2021.)
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