JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os presentes embargos declaratórios não merecem ser conhecidos, pois opostos fora do prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.023, caput, e 219, caput, do novo Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 252.098/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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