- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA QUE A PROVA COLHIDA NÃO CONFERE CERTEZA ACERCA DA AUTORIA DO CRIME, TAMPOUCO DA EXISTÊNCIA DO DELITO EM SI. REVISÃO. INVIABILIDADE. TEMA QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Se a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que a prova colhida não confere certeza acerca da autoria, tampouco da existência do delito em si, inviável entender de modo distinto sem reexaminar a prova dos autos, providência inviável na via especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 442.193/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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