JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUMAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A OUTRAS VÍTIMAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE IDADE INFERIOR A 14 ANOS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao fato de ter a Corte local absolvido o agravado em relação a duas das vítimas, que, segundo as provas juntadas, não contavam com menos de 14 anos na data dos fatos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 573.382/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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