JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de discussão pela Corte local das teses fundadas no art. 333, I, do CPC e na necessidade de demonstração da culpa expõe a ausência de prequestionamento dos temas. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Se o acórdão recorrido estabelece a existência do dano moral e de sua vinculação à injustificada omissão estatal, é impossível afastar a responsabilidade civil, no caso, sem reexame do contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.336.345/RR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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