JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo previsto no art. 536 do CPC, contado em dobro - 10 dias -, por força da regra do art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.402.206/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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