- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ C/C ART. 188 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 23/10/2013, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 24/10/2013. A juntada do mandado de intimação da União ocorreu em 25/10/2013, tendo iniciado, em 28/10/2013, o prazo de cinco dias, contado em dobro, no caso, por força da regra do art. 188 do CPC, para a oposição dos Embargos de Declaração, findando em 06/11/2013. O presente recurso, no entanto, somente foi recebido, intempestivamente, em 24/02/2014, após, inclusive, a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, ainda que em dobro, para a oposição dos Embargos de Declaração, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.264.384/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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