JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA PROCESSAMENTO. QUANTIA ILÍQUIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE ESTIVER SENDO PROCESSADA A AÇÃO. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Tratando-se de demanda versando sobre quantia ilíquida, a ação de conhecimento deverá prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, não havendo falar em competência do Juízo Falimentar. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.725.314/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 12/5/2021.)
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