JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
06/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. É nulo o acórdão recorrido que não se manifesta sobre o teor da certidão do oficial de justiça, a qual poderia comprovar indício de dissolução irregular da sociedade apta ao redirecionamento da execução fiscal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.499.177/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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