JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ POR DOENÇA (IFPD). PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. 1. O seguro de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) garante a indenização para a invalidez consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ou seja, o exercício das relações autonômicas do segurado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.725.582/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 12/5/2021.)
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