- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 17/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. ELEMENTOS IDENTIFICADORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem constatou a diversidade de causas de pedir das demandas ajuizadas pelo agravado, de modo que o reconhecimento da ocorrência de litispendência na forma pretendida pela recorrente demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 310.740/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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