JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA PARA A ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base no depoimento pessoal da autora e no laudo pericial, concluiu que a lesão sofrida não teve o condão de afetar a sua capacidade laborativa, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 251.746/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 03/04/2014 e AgRg no AREsp 298.826/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/03/2014. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 480.424/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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