- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DESAPROPRIAÇÃO. NOVA PERÍCIA. ARBITRAMENTO DO JUSTO PREÇO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verificando-se que a Corte a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, inexiste violação ao art. 535 do CPC, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte. 2. . A desconstituição do acórdão recorrido no atinente à possibilidade e necessidade de realização de uma nova perícia exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.262/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.