JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DESAPROPRIAÇÃO. NOVA PERÍCIA. ARBITRAMENTO DO JUSTO PREÇO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verificando-se que a Corte a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, inexiste violação ao art. 535 do CPC, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte. 2. . A desconstituição do acórdão recorrido no atinente à possibilidade e necessidade de realização de uma nova perícia exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 610.262/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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