JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADOS E PENSIONISTAS - FEPASA. VANTAGEM DA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. O STJ já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito aos casos de supressão da vantagem denominada "sexta-parte", por entender que a pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês. Precedentes: AgRg no REsp 1.446.740/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/5/2014; AgRg no REsp 1.429.464/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/3/2014; AgRg no REsp 1.359.736/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/2/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.411.241/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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